Auxílio-Acidente 2024 | Indenização Mensal Até a Aposentadoria
Poucas pessoas sabem que o auxílio-acidente dá direito a uma indenização mensal até a aposentadoria.
A razão disso é a confusão que acaba ocorrendo entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Afora isso, o benefício do auxílio-acidente não é muito divulgado.
Assim, caso você tenha sofrido algum acidente ou doença que lhe afastou do serviço temporariamente e voltou a trabalhar, pode ser que você tenha ainda direito a uma indenização mensal até a sua aposentadoria.
Fique por dentro!
Não confunda auxílio-acidente com auxílio-doença!
Antes de tudo é importante você não confundir auxílio-acidente com auxílio-doença.
Os nomes são parecidos, mas os benefícios são completamente diferentes.
O auxílio-doença é pago durante o tempo em que o trabalhador está doente, ficando afastado do trabalho por uma incapacidade temporária.
Já o auxílio-acidente é uma indenização devida ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença.
O pagamento do auxílio-acidente se dá até a aposentadoria juntamente do salário.
O INSS deve indenizar quem fica com sequelas
Preste bem atenção!
Pode ser que você – em virtude de uma doença ou de um acidente – tenha se afastado do trabalho recebendo por um tempo o auxílio-doença.
No entanto, pode ser que, após alta médica e retorno ao trabalho, você tenha ficado com uma sequela permanente.
Nesse caso, mesmo trabalhando, você tem direito de receber o auxílio-acidente todo mês.
Pois bem, agora que você sabe a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença, vamos falar do auxílio-acidente. Saber o que é, quem tem direito, como funciona e os seus detalhes.
Vamos adiante…
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização ao trabalhador que, em virtude de um acidente ou doença, fica com uma sequela de caráter permanente.
Apesar de não impedir o segurado de trabalhar, a sequela deve, ainda que de forma mínima, reduzir a sua capacidade para o trabalho.
A sequela permanente deve ser constatada pelo INSS através de uma perícia.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Pode pedir a indenização do auxílio-acidente:
– Empregado urbano ou rural;
– Empregado doméstico;
– Trabalhador avulso;
– Segurado especial.
Contribuinte individual ou facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
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Quais os requisitos para solicitar o auxílio-acidente?
São requisitos para receber o auxílio-acidente:
– Ter qualidade de segurado na época do acidente;
– Ser filiado ao INSS na época do acidente;
– O acidente ou doença ter provocado uma sequela permanente;
– A sequela reduzir a capacidade para o trabalho.
IMPORTANTE! Ainda que hoje você não tenha a qualidade de segurado ou não esteja filiado ao INSS, o que importa é se na época do acidente você cumpria estes dois requisitos.
Para receber o auxílio-acidente não é exigido cumprir período de carência.
Qual o valor da indenização?
O auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Exemplo: Se você recebeu R$ 3,000,00 de auxílio-doença, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500,00
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
O auxílio-acidente não substitui o salário do trabalhador.
Como é uma indenização por uma sequela permanente, é possível trabalhar e receber o auxílio-acidente.
O trabalhador recebe a indenização todo mês, sem qualquer desconto ou redução do salário.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O pedido do auxílio-acidente é feito pelo telefone 135 do INSS.
Após isto, será marcada uma perícia médica.
O trabalhador deve acompanhar o andamento do pedido do auxílio-acidente no Meu INSS.
É importante ter o cadastro atualizado, inclusive, com endereço de email e telefone celular para receber as notificações do INSS.
Quais os documentos necessários para requerer o auxílio-acidente?
– Identidade, CNH ou Carteira de Trabalho;
– CPF;
– Documentos médicos que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho.
Como funciona a perícia médica do auxílio-acidente?
A perícia é realizada no INSS. Caso seja necessário, o médico do INSS pode ir até o domicílio da pessoa ou ao hospital.
O resultado da perícia pode ser acompanhado pelo Meu INSS.
Na perícia, o trabalhador pode solicitar antecipadamente a presença de um acompanhante, inclusive de seu médico.
O pedido de acompanhante somente pode ser negado caso a presença interfira no ato pericial.
A partir de quando há o pagamento da indenização?
O auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
IMPORTANTE! Caso você não tenha requerido o auxílio-acidente na época própria, você tem direito a receber o valor retroativo acumulado.
Durante quanto tempo o trabalhador recebe a indenização?
O auxílio-acidente é pago mensalmente até o dia em que a pessoa se aposentar.
Durante este período, a pessoa poderá cumular o recebimento da indenização com salários ou outro benefício pago pelo INSS.
Só não pode cumular o auxílio-acidente com a aposentadoria.
Quando encerra o auxílio-acidente?
O pagamento do auxílio-acidente cessa quando o trabalhador se aposenta e o valor passa a integrar o cálculo da sua aposentadoria ou, ainda, em caso de óbito.
Pode cortar o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização. Assim, não pode ser cortado, a não ser pelo falecimento do segurado ou com a concessão de qualquer aposentadoria.
Perda de audição dá direito à indenização do auxílio-acidente?
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando:
– Estiver relacionada com o trabalho;
– Reduzir a capacidade para o trabalho que era exercido habitualmente.
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Esperamos que o post tenha auxiliado você a tirar as suas dúvidas sobre o auxílio-acidente.
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